Membros

ENTIDADES GESTORAS

 

 

 

ENTIDADES PARCEIRAS - ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES

 

 

 

ENTIDADES PARCEIRAS – CENTROS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL DO ESTADO

 

 

 

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

 

 

Categorias de membros

1. O CNCACSA é constituído por 2 categorias de membros:

a) Entidades gestoras;

b) Entidades parceiras;

2. São entidades gestoras as entidades que se encontram responsáveis pela gestão desta Organização, a ANPROMIS, a ANPOC, a ADVID, a FENAREG, a FNOP, a UNAC, Município de Elvas, a APA, a DGADR, o GPP, o ICNF I.P., o INIAV I.P., e o IPMA I.P..

3. São entidades parceiras as Organizações que, através da afetação de recursos humanos, mantêm uma ligação efetiva com o CNCACSA, através da participação regular nas suas reuniões de trabalho e em projetos de I&D nas áreas prioritárias definidas no âmbito deste Centro de Competências e na divulgação e transferência do conhecimento científico e da tecnologia produzidos.

4. Tendo em conta a transversalidade da temática das AC para o sector agroflorestal nacional, os diversos Centros de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.

 

Admissão, alterações e exclusão

1. A admissão à categoria de entidade parceira é feita mediante:

a) Candidatura da entidade interessada, na qual expressa os motivos do seu pedido de adesão;

b) Validação pela Equipa de Coordenação do CNCACSA.

2. A qualidade de membro perde-se por:

a) Solicitação da entidade, dirigida à Equipa de Coordenação do Centro;

b) Deliberação da Equipa de Coordenação do Centro.

 

Deveres dos membros

Os membros do Centro têm o especial dever de contribuir de uma forma determinada e visível para os seus objetivos, nomeadamente:

a) Propor iniciativas a desenvolver pelo Centro;

b) Proporcionar ajuda eficaz e contínua colaborando com as iniciativas e solicitações do Centro;

c) Participar nas reuniões dos órgãos do Centro para as quais forem convocados;

d) Cooperar com o Centro na partilha de informação sobre oportunidades de financiamento para as ações de I&D&I nas áreas prioritárias definidas pelo Centro e para a divulgação do conhecimento técnico-científico produzido em relação aos sectores da agricultura, florestas e alterações climáticas.

 

Direitos dos membros

Os membros do Centro têm o direito de participar nas atividades promovidas pelo Centro, têm acesso à informação de base e aos estudos realizados e receber informação das iniciativas desenvolvidas.

 

Órgãos Estatutários

O Centro é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Equipa de Coordenação;

b) Conselho Consultivo.

 

Equipa de Coordenação

1. A Equipa de Coordenação é composta pelas entidades gestoras.

2. Compete à Equipa de Coordenação:

a) Coordenar, administrar e gerir os recursos humanos e materiais afetos as atividades promovidas pelo CNCACSA, nos termos em que os membros do Centro os afetarem a essas atividades;

b) Propor ao Conselho Consultivo os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades a cumprir pelo Centro;

c) Representar o Centro ou delegar a sua representação;

d) Convocar, preparar e presidir as reuniões do CNCACSA.

3. O modelo de gestão interna da equipa de coordenação é alvo de regulamento interno, a aprovar pela maioria dos seus membros.

 

Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo é formado por todos os parceiros do Centro, sendo dirigido pela Equipa de Coordenação.

2. O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente urna vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Equipa de Coordenação ou da maioria dos seus membros.

3. Tendo em conta a transversalidade desta temática para o sector agroflorestal nacional, os Centros  de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.

4. Compete ao Conselho Consultivo do Centro:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto de interesse para o Centro que lhe seja submetido pela Equipa de Coordenação ou pela maioria dos seus membros;

b) Aprovar as unidades de investigação e inovação no âmbito do Centro;

c) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;

d) Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades.

 

RECURSOS E GESTÃO

Os recursos humanos e materiais são afetos ao Centro pelos membros, em apoio ao seu funcionamento, em género, com recursos financeiros próprios ou por afetação de recursos através de projetos a que o CNCACSA se venha a candidatar.

Constituem receitas do CNCACSA:

a) O produto da realização de projetos;

b) O financiamento oriundo de programas comunitários;

c) O financiamento público, pontual ou periódico, por adjudicações de funções de interesse público;

d) As receitas provenientes de ações de formação e da organização de conferências, seminários e outros eventos;

e) Pesquisas de mercado;

f) As receitas de vendas de informação e publicações;

h) Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.