Avisos Legais

 

Política de Privacidade

O Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Sector Agroflorestal (CNCACSA), desenvolve uma política de privacidade que garante a confidencialidade e proteção dos dados fornecidos.

Este sítio assegura aos seus utilizadores privacidade relativamente a todos os dados, incluindo os pessoais, cuja recolha seja necessária à prestação do serviço pretendido, de acordo com a lei, as restantes normas aplicáveis e das indicações que nas entradas específicas deste sítio expressamente constarem.

Para qualquer esclarecimento, informação adicional ou exercício de direitos, deverá contactar com o Encarregado pela Proteção de Dados do INIAV,I.P., através do seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Declaração de exoneração de responsabilidade

Este sítio tem como objetivo disponibilizar aos cidadãos informação sobre a atividade do Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Sector Agroflorestal (CNCACSA) e os serviços prestados. 

A consulta do sítio não dispensa a consulta da lei ou a consulta aos serviços ou a profissionais qualificados.

Porque é nossa missão manter a informação atualizada, poderá a mesma sofrer alterações em qualquer momento.

As ligações a outros sítios são da exclusiva responsabilidade de quem os detém, pelo que não nos responsabilizamos pela garantia da sua disponibilidade.

Do mesmo modo, não nos responsabilizamos por eventuais erros técnicos surgidos durante a consulta ao sítio motivados por ficheiros estruturados em formatos não isentos de erro, suscetíveis de motivarem a interrupção da consulta.

 

Proteção dos direitos de autor

O conteúdo deste sítio é protegido por Direitos de Autor, Direitos conexos e Direitos da Propriedade Industrial, ao abrigo das leis nacionais, da União Europeia e demais convenções internacionais, não podendo ser utilizado fora das condições admitidas neste sítio. 

A informação aqui disponibilizada pode ser copiada, importada ou utilizada gratuitamente, para uso pessoal ou para fins educativos, devendo o utilizador referir sempre a fonte de informação. 

A utilização que se fizer da informação não deverá ter fins lucrativos ou ofensivos. 

A informação obtida através de ligações a outros sítios deverá ser utilizada de acordo com as normas de utilização neles constantes. 

 

Confidencialidade

A informação recolhida sobre os utentes deste sítio não é de caráter pessoal, sendo necessário o consentimento expresso do próprio, pelo que se assegura a confidencialidade da identidade do visitante. Contudo, reservamo-nos o direito de identificar os utilizadores sempre que sejam cometidos atos ilícitos, ou quando tal for solicitado por decisão judicial.

 

Utilização indevida 

Qualquer tentativa de alteração dos conteúdos e/ou de carregamento de informações será punida de acordo com a legislação em vigor.

O presente sítio Web rege-se pela Lei portuguesa.

Os presentes avisos legais poderão ser objeto de alteração.

 

Legislação

ESTRATÉGIA DE ADAPTAÇÃO DA AGRICULTURA E DAS FLORESTAS ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

ESTRATÉGIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 2014-2020

Membros

ENTIDADES GESTORAS

 

 

 

ENTIDADES PARCEIRAS - ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES

 

 

 

ENTIDADES PARCEIRAS – CENTROS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL DO ESTADO

 

 

 

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

 

 

Categorias de membros

1. O CNCACSA é constituído por 2 categorias de membros:

a) Entidades gestoras;

b) Entidades parceiras;

2. São entidades gestoras as entidades que se encontram responsáveis pela gestão desta Organização, a ANPROMIS, a ANPOC, a ADVID, a FENAREG, a FNOP, a UNAC, Município de Elvas, a APA, a DGADR, o GPP, o ICNF I.P., o INIAV I.P., e o IPMA I.P..

3. São entidades parceiras as Organizações que, através da afetação de recursos humanos, mantêm uma ligação efetiva com o CNCACSA, através da participação regular nas suas reuniões de trabalho e em projetos de I&D nas áreas prioritárias definidas no âmbito deste Centro de Competências e na divulgação e transferência do conhecimento científico e da tecnologia produzidos.

4. Tendo em conta a transversalidade da temática das AC para o sector agroflorestal nacional, os diversos Centros de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.

 

Admissão, alterações e exclusão

1. A admissão à categoria de entidade parceira é feita mediante:

a) Candidatura da entidade interessada, na qual expressa os motivos do seu pedido de adesão;

b) Validação pela Equipa de Coordenação do CNCACSA.

2. A qualidade de membro perde-se por:

a) Solicitação da entidade, dirigida à Equipa de Coordenação do Centro;

b) Deliberação da Equipa de Coordenação do Centro.

 

Deveres dos membros

Os membros do Centro têm o especial dever de contribuir de uma forma determinada e visível para os seus objetivos, nomeadamente:

a) Propor iniciativas a desenvolver pelo Centro;

b) Proporcionar ajuda eficaz e contínua colaborando com as iniciativas e solicitações do Centro;

c) Participar nas reuniões dos órgãos do Centro para as quais forem convocados;

d) Cooperar com o Centro na partilha de informação sobre oportunidades de financiamento para as ações de I&D&I nas áreas prioritárias definidas pelo Centro e para a divulgação do conhecimento técnico-científico produzido em relação aos sectores da agricultura, florestas e alterações climáticas.

 

Direitos dos membros

Os membros do Centro têm o direito de participar nas atividades promovidas pelo Centro, têm acesso à informação de base e aos estudos realizados e receber informação das iniciativas desenvolvidas.

 

Órgãos Estatutários

O Centro é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Equipa de Coordenação;

b) Conselho Consultivo.

 

Equipa de Coordenação

1. A Equipa de Coordenação é composta pelas entidades gestoras.

2. Compete à Equipa de Coordenação:

a) Coordenar, administrar e gerir os recursos humanos e materiais afetos as atividades promovidas pelo CNCACSA, nos termos em que os membros do Centro os afetarem a essas atividades;

b) Propor ao Conselho Consultivo os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades a cumprir pelo Centro;

c) Representar o Centro ou delegar a sua representação;

d) Convocar, preparar e presidir as reuniões do CNCACSA.

3. O modelo de gestão interna da equipa de coordenação é alvo de regulamento interno, a aprovar pela maioria dos seus membros.

 

Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo é formado por todos os parceiros do Centro, sendo dirigido pela Equipa de Coordenação.

2. O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente urna vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Equipa de Coordenação ou da maioria dos seus membros.

3. Tendo em conta a transversalidade desta temática para o sector agroflorestal nacional, os Centros  de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.

4. Compete ao Conselho Consultivo do Centro:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto de interesse para o Centro que lhe seja submetido pela Equipa de Coordenação ou pela maioria dos seus membros;

b) Aprovar as unidades de investigação e inovação no âmbito do Centro;

c) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;

d) Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades.

 

RECURSOS E GESTÃO

Os recursos humanos e materiais são afetos ao Centro pelos membros, em apoio ao seu funcionamento, em género, com recursos financeiros próprios ou por afetação de recursos através de projetos a que o CNCACSA se venha a candidatar.

Constituem receitas do CNCACSA:

a) O produto da realização de projetos;

b) O financiamento oriundo de programas comunitários;

c) O financiamento público, pontual ou periódico, por adjudicações de funções de interesse público;

d) As receitas provenientes de ações de formação e da organização de conferências, seminários e outros eventos;

e) Pesquisas de mercado;

f) As receitas de vendas de informação e publicações;

h) Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.

 

 

Missão e Competências

Missão


logo_CNCACSAO Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Sector Agroflorestal (CNCACSA) tem como missão a Inovação, o Desenvolvimento e a Investigação (I&D&I) para identificar a descrição dos cenários climáticos no país, avaliação da capacidade de resposta e da vulnerabilidade das AC e desenvolver e avaliar medidas de mitigação e adaptação perante a necessidade de garantir a sustentabilidade da agricultura e floresta portuguesa, nas vertentes produtivas, ambientais e sociais, potenciando o  seu contributo para o objetivo de neutralidade carbónica a atingir pelo País até 2050, num contexto de uma transição justa e coesa, que valorize o território, crie riqueza, promova o emprego e contribua para elevar os padrões de qualidade de vida em Portugal.

É também missão deste Centro a disseminação de informação sobre as medidas de mitigação e adaptação desenvolvidas e avaliadas, para que as mesmas cheguem mais facilmente a todos os agentes do sector agroflorestal.

 

Competências

Compete ao CNCACSA designadamente:

  1. Congregar as competências existentes e atualmente dispersas entre várias entidades, de forma a permitir dar respostas mais prontas, completas e eficazes aos diversos desafios que se colocam ao sector agroflorestal no âmbito das alterações climáticas, evitando a redundância de investigação;

  2. Promover o estabelecimento de redes e relações nacionais na investigação, experimentação, demonstração e elaboração de estudos sobre as alterações climáticas e seus impactes no sector agroflorestal, bem como do contributo deste sector para o objetivo de neutralidade carbónica, incorporando, igualmente, a identificação de novas medidas de adaptação;

  3. Acompanhar a implementação da Agenda de Investigação e Inovação no âmbito das Alterações Climáticas, desenvolvida pela FCT em parceria com a APA no contexto da ENAAC 2020, estabelecendo prioridades de nvestigação aplicada e a criação de grupos de investigação multidisciplinares com base no quadro político e institucional em vigor, nomeadamente da política climática nacional, incluindo o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), o  Programa Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC2030) e o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), com distinção entre medidas de adaptação e medidas de mitigação às AC. Serão definidas áreas de interesse prioritário como, por exemplo: recursos genéticos, água, solo, tecnologia agrícola e florestal, desertificação, agentes bióticos e abióticos, eventos extremos e sumidouros naturais de carbono;

  4. Potenciar o recurso eficaz dos apoios públicos nacionais e internacionais destinados à investigação nestes domínios;

  5. Efetuar atividades de transferência do conhecimento técnico-científico, da tecnologia e de competências, nomeadamente, através da disseminação do conhecimento adquirido e da formação de técnicos e dirigentes no âmbito das alterações climáticas com incidência nos sectores em causa.

 

REGULAMENTO INTERNO CNCACSA

REGULAMENTO INTERNO CNCACSA

 

Enquadramento

Protocolo CNCACSA

CNCACSA horizintal

As Alterações Climáticas (AC) são uma realidade e uma prioridade nacional, face aos seus impactos presentes e futuros sobre os ecossistemas, a economia e a sociedade, enquadradas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (1992).

Os estudos efetuados indicam que Portugal e a região mediterrânica se encontram entre as zonas europeias com maior vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas. O aumento das temperaturas, as mudanças nos padrões de precipitação, o aumento da variabilidade climática e a maior frequência e magnitude de eventos extremos hidrometeorológicos, conduzem a um aumento dos riscos potenciais e da vulnerabilidade dos nossos sistemas de produção agrícolas, agro-florestais e florestais. A nova situação climática provocará uma degradação do solo e um incremento dos défices hídricos e, como tal, um impacto gravoso na agricultura, que continuará a ser o maior utilizador da água.

O Acordo de Paris alcançado em 2015, estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2°C acima dos níveis pré-industriais até 2050, com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5°C, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado gravosas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas.

A  resposta  política e institucional nesta matéria foi assim reforçada e concretizada a nível nacional com a aprovação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 107/2019, de 1 de julho, o qual define as metas de redução de emissões para os  anos  de 2030, 2040 e 2050 e  identifica os vetores de descarbonização e linhas de atuação rumo a uma sociedade neutra em carbono, nos quais se incluem vetores que incidem sobre os sectores agricultura, florestas e outros usos do solo, determinando ainda que os mesmos devem ser  integrados e especificados no  desenvolvimento e revisão das  respetivas políticas sectoriais relevantes.

A adaptação às alterações climáticas direciona a agricultura para as boas práticas no regadio, nomeadamente no que respeita à preservação dos recursos água e solo, através melhoria da gestão da água, da utilização de sistemas de distribuição e de rega mais eficientes. É importante tomar consciência de que a água, regulador do clima, e o solo contribuem para a biodiversidade do nosso planeta e, portanto, para a nossa sobrevivência.

O Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), adotado através da Resolução de Conselho de Ministros nº 130/2019, de 2 de agosto, constitui um instrumento programático com vista a evitar ou  minimizar os impactos das alterações climáticas, promovendo a implementação das medidas de adaptação identificadas nos diversos exercícios sectoriais e territoriais existentes, concretizando assim um dos objetivos globais da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas - ENAAC 2020.

Estes instrumentos, face aos seus objetivos e à sua transversalidade, revestem-se assim de grande relevância para o sector agroflorestal no médio e longo prazo. Ciente dos desafios que as Alterações Climáticas nos colocam nas próximas décadas; o Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Sector Agroflorestal (CNCACSA), que agora constituímos, resulta da associação, por complementaridade de interesses, de entidades multidisciplinares de diferente natureza: Organizações de Agricultores, Centros de Ensino e de Investigação, Instituições tuteladas pelos Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Transição Energética, da Administração Central do Estado e privadas sem fins lucrativos